Alteração do pagamento e formato dos díg...
A Administração Geral Tributária (AGT) informa a todos os contribuintes, que o pagamento dos impostos, taxas e demais tributos deve ser efectuado, mediante utilização da Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), nos termos do Decreto Presidencial n.º 223/18, de 26 de Setembro, que aprova o novo Regulamento sobre a arrecadação de receitas públicas. A RUPE é gerada automaticamente pelos sistemas da AGT, no acto de liquidação de tributos junto das Repartições e Postos Fiscais, Delegações e Postos Aduaneiros, Portal do Contribuinte, Central de Apoio ao Contribuinte ou dos parceiros da AGT que possuem o Front Office (Administrações Municipais, Bancos Comerciais, Instituições Públicas).
A partir do dia 1 de Setembro do corrente ano, para efectuar o pagamento no Multicaixa, terá de aceder à opção Pagamentos ao Estado, inserir a RUPE (20 dígitos) e o valor constante no Documento de Cobrança.
Todas as liquidações não pagas até o dia 31 de Agosto, cujo Documento de Cobrança (DC) não sofreu alteração, poderão efectuar o pagamento dos impostos junto do banco comercial disponível na rede de arrecadação.
Por fim, poderá aceder o portal da AGT https://portaldocontribuinte.minfin.gov.ao, digitar a RUPE para imprimir o Documento de Cobrança Pago.
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 27 de Agosto de 2020